Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Compartilhando EXPERTISES sobre como atuar de forma ADEQUADA meio a "impugnação" a cobrança feita por meio de uma "ação monitória".

    Publicado por Adam Telles de Moraes
    há 4 anos

    (*) ATENÇÃO!

    (...)

    CPC.

    ...

    CAPÍTULO XI

    DA AÇÃO MONITÓRIA

    Art. 700. A ação monitória pode ser PROPOSTA por AQUELE que AFIRMAR, com BASE em PROVA ESCRITA >>>>>sem eficácia de título executivo, ter DIREITO de EXIGIR do DEVEDOR CAPAZ:

    >>>>> Tratam-se dos EXEMPLOS PRAXISTAS MAIS RECORRENTES:

    - (REGRA) "TERMO de DECLARAÇÃO DE DÍVIDA" de QUANTIA DETERMINÁVEL ou CERTA A RECEBER, bem como COISA CERTA a ENTREGAR e DEMAIS OBRIGAÇÕES de FAZER ou NÃO FAZER, a título de "TUTELA ESPECÍFICA" (DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA nesse sentido...);

    - (RESIDUAL) ATESTADO para demais fins patrimoniais;

    >>>>> AMBOS os CASOS tais "DOCUMENTOS" (JAMAIS como INSTRUMENTOS (PÚBLICOS...), senão JÁ SERIAM MEIOS HÁBEIS para tanto...) quando NÃO MUNICIADOS da ASSINATURA de (02) DUAS ou MAIS TESTEMUNHAS (SITUAÇÃO que as mesmas JÁ SERIAM consideradas legalmente como TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, passíveis de AÇÃO EXECUTIVA e NÃO MAIS de 'monitória'...).

    (*) DEMAIS FINS LEGAIS de CABIMENTO de AÇÃO MONITÓRIA:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    >>>>> § 1º A PROVA ESCRITA pode consistir em "PROVA ORAL DOCUMENTADA", >>>>>>PRODUZIDA ANTECIPADAMENTE nos termos do art. 381:

    (...)

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    >>>>> II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    >>>>> III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    (...)

    >>> § 2º Na PETIÇÃO INICIAL, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

    I - a IMPORTÂNCIA DEVIDA, instruindo-a com MEMÓRIA DE CÁLCULO;

    II - o VALOR ATUAL da coisa reclamada;

    III - o CONTEÚDO PATRIMONIAL em discussão ou o PROVEITO ECONÔMICO perseguido.

    § 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.

    § 4º Além das hipóteses do art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.

    >>>>> § 5º Havendo DÚVIDA quanto à IDONEIDADE de PROVA DOCUMENTAL apresentada PELO AUTOR, o juiz INTIMÁ-lo-á para, querendo, EMENDAR A PETIÇÃO inicial, >>>>>ADAPTANDO-a ao PROCEDIMENTO COMUM (como se uma AÇÃO DE CONHECIMENTO - COBRANÇA fosse... Eu: EXPERTISE INCRÍVEL para quem está IMPUGNANDO a EXECUÇÃO...).

    >>>>> § 6º É ADMISSÍVEL ação MONITÓRIA em face (CONTRA) da FAZENDA Pública.

    § 7º Na ação MONITÓRIA, admite-se CITAÇÃO por QUALQUER dos MEIOS permitidos para o PROCEDIMENTO COMUM.

    >>>>> >>>>> EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE de CONCESSÃO JUDICIAL LIMINAR, "IN AUDICTA AUTERA PARES" de TUTELA JUDICIAL DEFINITIVA por EVIDÊNCIA"- NÃO se trata das hipóteses de 'tutela jurídica provisória por evidência'...): Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para o CUMPRIMENTO e o pagamento de >>>>>HONORÁRIOS advocatícios de >>>>>(5%) CINCO por cento do VALOR atribuído à CAUSA.

    >>>>> CRÍTICAS quanto a DOUTRINA

    (eu: VIVIDAS por mim, inclusive, profissionalmente... Vide vídeo no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=wgUzfc_KWqE)

    VEZES HÁ que a CONCESSÃO LIMINAR IN AUDICTA ALTERA PARES se dá em PLENA ILEGALIDADE DA MEDIDA RESTRITIVA ADOTADA pleo JUÍZO COMPETENTE (MUITAS VEZES por meio de RESTRIÇÃO JUDICIAL de VALORES PECUNIÁRIOS dados por QUANTIAS DEPOSITADAS em CONTAS POUPANÇAS BANCÁRIAS cuja RESTRIÇÃO se dá ABAIXO do VALOR LIMITADO LEGALMENTE de 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, nos termos do"art. 833, Inciso X do CPC".

    TRATAM-SE de VALORES"IMPENHORÁVEIS', os quais, MESMO que por PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA (JURIS TANTUM - JURISPRUDÊNCIA ATUAL do STJ nesse sentido...) HAVENDO PROVAS DOCUMENTAIS PRÉ CONSTITUÍDAS IDÔNEAS ao LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO do JUÍZO COMPETENTE da EVIDÊNCIA dessa CONTRADIÇÃO ao COMENDO LEGAL PROIBITIVO EM QUESTÃO, em FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ANÁLOGA ao art. 311, I, CPC, o IDEAL é se fazer valer dos >>>>>"EMBARGOS DECLARATÓRIOS com EFEITOS INDIRETOS INFRINGENTES", para levar ao convencimento do juízo competente quanto a inadequação da liminar de tutela definitiva de evidência deferida por violação a proibição legal imperativa na questão, retratando da aludida liminar, purgando ou estornando os valores do cliente ora prejudicado pela restrição a priori devida e lícita, porém a posteriori"COMPROVADAMENTE INADEQUADA"ao desejado conceito de"PROCESSO JUSTO" conforme as RAZOÁVEIS e PROPORCIONAIS EXIGÊNCIAS das PECULIARIDADES CIRCUNSTANCIAIS do CASO CONCRETO.

    >>>§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

    >>>>>§ 2º CONSTITUIR-se-á de PLENO direito o >>>>>"TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL", >>>>>independentemente de qualquer formalidade, SE

    - NÃO realizado o PAGAMENTO e

    - NÃO apresentados os EMBARGOS (MONITÓRIOS) previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (quanto as normas do rito processual de "IMPUGNAÇÃO" e, SUBSIDIARIAMENTE os de "EMBARGOS EXECUTÓRIOS"...).

    ...

    Eu: ainda haverá todo o rito de "cumprimento de sentença" pela frente, né...

    Enfim...

    ...

    >>>>> § 3º É CABÍVEL >>>>>AÇÃO RESCISÓRIA da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.

    >>>>>§ 4º SENDO a ré FAZENDA Pública, >>>>>NÃO apresentados os EMBARGOS (MONITÓRIOS) previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 >>>>>("REMESSA NECESSÁRIA" - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO...), observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

    § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 (SUBSIDIARIAMENTE as normas do rito processual da "AÇÃO de EXECUÇÃO"...).

    #PensemosARespeito

    • Sobre o autorCompromisso com os interesses dos nossos clientes...
    • Publicações233
    • Seguidores25
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações90
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compartilhando-expertises-sobre-como-atuar-de-forma-adequada-meio-a-impugnacao-a-cobranca-feita-por-meio-de-uma-acao-monitoria/876582200

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Tribunal de Justiça de Alagoas
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2017.8.02.0001 AL XXXXX-68.2017.8.02.0001

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-39.2019.8.16.0014 Londrina XXXXX-39.2019.8.16.0014 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2019.8.12.0001 Campo Grande

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)