Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ. ICMS. Combustíveis. Variação de temperatura de carregamento e descarregamento. Dilatação volumétrica de combustível - ATÉ QUE PONTO vai nossa FALTA de ÉTICA?

    adam.a.c.a.institucional@gmail.com

    Publicado por Adam Telles de Moraes
    há 4 anos

    (*) Pessoal...

    A Fazenda Pública as vezes vai LONGE DEMAIS por 'dinheiro' de seus 'tributos'...

    Olhem isso:

    ...

    STJ.

    Processo

    REsp 1.884.431-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 11/09/2020

    Ramo do Direito

    DIREITO TRIBUTÁRIO

    Tema

    ICMS. Combustíveis. Variação de temperatura de carregamento e descarregamento. Dilatação volumétrica de combustível. Fenômeno físico. Inexistência de fato gerador tributário. Não incidência do tributo.

    Destaque

    A fenomenologia física de dilatação volumétrica do combustível não constitui fato gerador do ICMS.

    Informações do Inteiro Teor

    No caso, discute-se a legalidade da cobrança de ICMS incidente sobre a diferença entre o valor de entrada e o de saída do combustível, quando, em virtude da temperatura da entrada ter sido inferior à de saída, se perceba um volume maior da mercadoria.

    A entrada a maior do combustível, em razão da variação da temperatura ambiente de carregamento e descarregamento se constitui em fenômeno físico de dilatação volumétrica. Portanto, não se aplica ao fenômeno a conclusão de que "o fato gerador da circulação da mercadoria independe da natureza jurídica da operação que constituiu o fato gerador". É que não se pode confundir o fenômeno físico com a natureza jurídica das coisas.

    A fenomenologia física de dilatação volumétrica do combustível não se amolda à descrição normativa hipotética que constitui o fato gerador do ICMS.

    Na hipótese, se o volume de combustível se dilatou ou se retraiu, não há se falar em estorno ou cobrança a maior do ICMS, uma vez que não há que se qualificar juridicamente um fenômeno da física, por escapar da hipótese de incidência tributária do imposto.

    Não se pode falar, portanto, em novo fato gerador ocorrido com a variação volumétrica de combustíveis líquidos, uma vez que não se está diante de uma nova operação tributável, ou seja, de nova entrada ou saída intermediária não considerada para o cálculo do imposto antecipado, mas de mera expansão natural de uma mercadoria volátil por natureza.

    ...

    Eu: nós brasileiros somos incríveis.

    Sério mesmo.

    Temos tudo para sermos bons.

    Só nos falta uma coisa:

    ÉTICA!

    Isso começa na FAMÍLIA!

    Cuja a mesma NÃO HÁ MAIS!

    Pois estamos CADA VEZ MAIS ATOMIZADOS SOCIALMENTE...

    Por isso uns pleitos absurdos desses...

    Cada vez menos cômicos...

    Cada vez mais trágicos...

    Enfim.

    #PensemosARespeito

    • Sobre o autorCompromisso com os interesses dos nossos clientes...
    • Publicações233
    • Seguidores25
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações157
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-icms-combustiveis-variacao-de-temperatura-de-carregamento-e-descarregamento-dilatacao-volumetrica-de-combustivel-ate-que-ponto-vai-nossa-falta-de-etica/1100666029

    Informações relacionadas

    Cristiano Célio Gaspar, Juiz de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Dos Bens - Direito a Sucessão Aberta como bem imóvel

    Jus Petições, Estudante de Direito
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Mandado de Segurança com Pedido Liminar

    Ilton Moreira, Promotor de Justiça
    Artigoshá 4 anos

    No que consiste o princípio da oficiosidade da ação penal?

    OTT Contabilidade
    Artigoshá 5 anos

    Pis e Cofins sobre combustíveis

    Beatriz Sena, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    HERANÇA: direito sucessório e alguns pontos relevantes sobre o tema.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)